Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é ...
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Art. 119 CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Vamos lá:
Sujeito ativo da obrigação tributária é quem EXIGE o tributo.
Só pode ser PJDPúblico. E se for delegar a competência, só para PJDPúblico.
No livro do Ricardo Alexandre, diz que ele que há posicionamento do STJ de que, em se delegando a capacidade tributária ativa, entende-se que HÁ TAMBÉM ALTERAÇÃO do sujeito ativo da obrig. tributária.
Sujeito passivo da obrig. tributária é o obrigado a pagar - se obrig. trib. principal - ou a fazer/não fazer - se obrig trib. acessória.
Lembrando que o não cumprimento da obrig acessoria gera penalidade pecuniária e a penalidade pecuniária fica abrangida pelo conceito de obrig. trib. PRINCIPAL (o que invalida a alternativa E ;) )
a) Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO ATIVO (art. 119 CTN)
b) Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122 CTN)
c) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – CORRETA (art. 119 CTN)
d) Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo – ERRADA - ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (art. 121 CTN)
e) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade - ERRADA - é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122 CTN)
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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