Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314524 Direito Tributário
Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é correto afirmar:
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ALT. C

Art. 119 CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alternativa C.

Vamos lá:

Sujeito ativo da obrigação tributária é quem EXIGE o tributo.
Só pode ser PJDPúblico. E se for delegar a competência, só para PJDPúblico.
No livro do Ricardo Alexandre, diz que ele que há posicionamento do STJ de que, em se delegando a capacidade tributária ativa, entende-se que HÁ TAMBÉM ALTERAÇÃO do sujeito ativo da obrig. tributária.

Sujeito passivo da obrig. tributária é o obrigado a pagar - se obrig. trib. principal - ou a fazer/não fazer - se obrig trib. acessória.
Lembrando que o não cumprimento da obrig acessoria gera penalidade pecuniária e a penalidade pecuniária fica abrangida pelo conceito de obrig. trib. PRINCIPAL (o que invalida a alternativa E ;) )

a) Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO ATIVO (art. 119 CTN)

b) Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122 CTN)

c) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – CORRETA (art. 119 CTN)

d) Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo – ERRADA - ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (art. 121 CTN)

e) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade - ERRADA - é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122 CTN)

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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