Ato administrativo é todo ato praticado pela Administra...

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Q1829713 Direito Administrativo

     Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.


Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.

6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.


Portarias de criação de grupos de trabalho ou de remoção de um servidor consistem em atos externos, pois atingem os administrados em geral, criando direitos e obrigações. 

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