A lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor - LDB 9394...
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Alternativa correta: D - ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é a legislação que regula o sistema educacional brasileiro em todos os níveis. Um dos princípios fundamentais estabelecidos por essa lei é a vinculação entre a educação escolar, o mundo do trabalho e a prática social. Isso significa que a educação deve estar interligada com as demandas e realidades profissionais, bem como com as necessidades sociais e culturais da comunidade.
Essa visão holística da educação é afirmada na alternativa D, que menciona o desenvolvimento integral do educando. A legislação enfatiza que a educação deve ir além da simples transmissão de conhecimentos acadêmicos. Ela deve atuar no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para que o indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena e estar qualificado para o mercado de trabalho, abordando não apenas o aspecto profissional, mas também valores éticos, sociais, culturais e emocionais.
Essa alternativa é a correta pois reflete o espírito da LDB, que busca garantir uma educação que prepare o aluno para os desafios da vida contemporânea, em todas as suas dimensões. As demais alternativas não captam de forma completa essa perspectiva integrada que é destacada na LDB.
A alternativa A foca na superação do dualismo entre ensino propedêutico e ensino profissionalizante, mas esse não é o único objetivo da educação escolar segundo a LDB. Já a alternativa B limita-se ao ensino profissionalizante, o que seria uma visão reducionista. A alternativa C menciona a capacidade de aprendizagem vinculada principalmente à teoria, com a prática sendo adiada para o estágio, o que não condiz com a proposta de integração imediata entre teoria e prática defendida pela LDB.
Portanto, a alternativa D é a que melhor representa os objetivos da educação escolar propostos pela LDB, reforçando a ideia de formação integral e preparo para a vida em sociedade e no mercado de trabalho.
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D
ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.
GABARITO: D.
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
→ As finalidades da educação são:
• Pleno desenvolvimento do educando;
•Preparação para o exercício da cidadania;
• Qualificação para o trabalho. A educação é dever do Estado e da família, e deve se basear nos princípios da liberdade e solidariedade humana.
Texto da Lei:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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