Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviç...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103403 Direito Administrativo
Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às autarquias, agências executivas, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens serão, em regra, precedidos de licitação. Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta
Alternativas

Gabarito comentado

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Inicialmente, é preciso destacar que a Lei 8.666/93 aplica-se apenas de forma subsidiária às empresas públicas e sociedades de economia mista, que passaram a ser regidas pela Lei 13.303/16 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais). A questão aborda, além das empresas estatais, as autarquias e agências executivas, estas últimas regidas pela Lei 8.666/93. Assim, a alternativa correta deve apontar uma hipótese de contratação direta prevista nas duas leis.

Feitas, essas considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa "a": Errada. O art, 24, II, da Lei 8.666/93 estabelece que a licitação é dispensável para serviços e compras em geral de valor até R$ 17.600,00 e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. Ressalte-se que esta assertiva estaria correta se estive fazendo referência apenas à Lei 13.303/16, pois reproduz seu art. 29, II.

Alternativa "b": Errada. O art. 28, § 3º, II, da Lei 13.303/16 estabelece que as empresas estatais estão dispensadas da licitação “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo". Todavia, a Lei 8.666/93 não traz tal hipótese semelhante de contratação direta.

Alternativa "c": Errada. As Leis 8.666/93 e 13.303/16 vedam a contratação direta para serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II, Lei 8.666/93 | art. 30, II, Lei 13.303/16).

Alternativa "d": Correta. O art. 24, X, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. No mesmo sentido é a previsão do art. 29, V, da Lei 13.303/16.

Alternativa "e": Errada. O art, 24, I, da Lei 8.666/1993 estabelece que a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00 desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. Ressalte-se que esta assertiva estaria correta se estive fazendo referência apenas à Lei 13.303/16, pois reproduz seu art. 29, I.

Gabarito do Professor: D

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Comentários

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Gabarito letra D

a)Art. 24. É dispensável a licitação: 

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

 (((ou seja 8 mil reais e não 50 mil))) 

b) Não achei nada na lei sobre "oportunidades de negócio definidas e específicas".Acredito que isso faz a questão ficar errada.

c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

O erro está em falar "inclusive para serviços de publicidade e divulgação"

d)Art. 24. É dispensável a licitação: 

(...)

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, 

cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

apesar de haver pequena diferença na letra da lei com a questão, o sentido parece ser o mesmo, fazendo a questão ser a correta.

e)Art. 24. É dispensável a licitação: 

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

OU seja: "para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior"

quer dizer 15 mil reais e não 100 mil.

Apenas fazendo uma pequena correção nos excelentes comentários dos colegas: as letras A e E não estão erradas pelo fundamento da Lei n 8.666/93. A lei geral de licitações não se aplica mais (exceto subsidiariamente) às sociedades de economia mista e empresas públicas. Elas são regidas pela Lei n. 13.303/2016 - e as alternativas A e E são reprodução literal do art. 29, I e II, da referida Lei.

Acontece que a questão diz respeito não só a empresas públicas e a sociedades de economia mista, mas também a autarquias - e, com relação a estas, não se aplica a Lei n. 13.303/2016, mas a própria Lei n. 8.666/93.

O gabarito, letra D, é uma das hipóteses previstas tanto no artigo 29 da Lei 13.303/2016 (EP e SEM) quanto no art. 24 da Lei n. 8.666/93 (autarquias e agências executivas).

A questão, portanto, cobrou do candidato o conhecimento sobre quais hipóteses estão previstas nas duas leis. Se a questão não dissesse respeito também a autarquias, as alternativas A, D e E estariam corretas.

Acredito que os colegas estão olvidando que na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) há previsão específica para dispensa de licitação nas EP e SEM, com base no valor do contrato. É o que prevê o art. 29, I e II:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

Percebam que a redação das alternativas "a" e "e" coincidem exatamente com o disposto na Lei das Estatais, de modo que estariam corretas se a questão se referisse apenas a estas pessoas jurídicas.

Todavia, como no enunciado há expressa menção ás autarquias e agências executivas, indispensável ter em mente o disposto no art. 24, da Lei nº 8.666/93.

GABARITO: LETRA B

FUNDAMENTOS LEGAIS

Para Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública :

LEI 13.303: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

Para as outras : LEI 8666: (...) Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas (...)

Art. 24.  É dispensável a licitação:  

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

sabia disso nãõ.

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