O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, atualizado pelo ...
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Ano: 2021
Banca:
IMPARH
Órgão:
Prefeitura de Fortaleza - CE
Prova:
IMPARH - 2021 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Médico Veterinário |
Q1808688
Veterinária
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, atualizado pelo
Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta as Leis
nº 1283 e 7.889, que dispõem sobre a inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal. No seu Art. 10 define
alguns processos a serem utilizados na destinação de produtos
de origem animal.
I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo:
I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo: