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Vamos analisar a questão sobre competência e capacidade tributárias, temas fundamentais do Direito Tributário. A competência tributária refere-se à aptidão dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos, conforme a Constituição Federal. Já a capacidade tributária ativa diz respeito à aptidão para exigir o tributo, ou seja, a cobrança efetiva.
Para entender o gabarito, é importante mencionar alguns artigos da Constituição Federal, especialmente os que tratam da repartição de competências tributárias, como o artigo 153 (atribuições da União), artigo 155 (atribuições dos Estados) e artigo 156 (atribuições dos Municípios).
Alternativa Correta:
D - No Brasil, cada nível de governo possui competência para instituir os impostos que lhe são atribuídos, conforme a estrita atribuição dada pela Constituição Federal, não havendo possibilidade de sobreposição de competências em relação aos impostos e grande parte das contribuições.
Esta alternativa está correta porque a Constituição Federal determina que cada ente federativo possui competências específicas para instituir impostos, evitando a sobreposição. Isso está claramente delineado nos artigos mencionados acima, garantindo a autonomia tributária de cada ente.
Exemplo Prático: A União institui o Imposto de Renda, os Estados o ICMS, e os Municípios o ISS. Cada um desses tributos é de competência exclusiva do respectivo ente, conforme a Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta afirmação confunde capacidade tributária com competência tributária. A competência é a aptidão legal para instituir tributos, enquanto a capacidade tributária se refere à capacidade de exigir o tributo já instituído.
B - A competência tributária é realmente indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegada, por exemplo, através de convênios para a cobrança de tributos.
C - A exclusividade e intransferibilidade são características da competência tributária, não da capacidade tributária. A capacidade tributária ativa pode ser delegada, diferentemente da competência.
E - A União não pode instituir impostos fora dos previstos na Constituição, a menos que haja uma emenda constitucional, seguindo o devido processo legislativo, o que não é uma mera faculdade discricionária.
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Gabarito Letra D
A) a competência tributária pode ser conceituada como a
repartição do poder de tributar, conferido pela Constituição
Federal aos diversos entes públicos, atribuindo, assim, o
poder de instituir os tributos de sua exclusiva
responsabilidade
B) A competência tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7.º), seja tacitamente (CTN, art. 8.º); já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra, relativamente às funções de arrecadar, fiscalizar e executar.
C) São características da competência tributária: Facultatividade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Indelegabilidade, Inalterável.
D) CERTO: Embora haja a possibilidade de sobreposição no tocante ao imposto extraordinário de guerra, as demais estão inquestionavelmente erradas.
E) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
bons estudos
No que se refere à competência e capacidade tributárias, é correto afirmar que:
a) a capacidade tributária pode ser conceituada como a repartição do poder de tributar, conferido pela Constituição Federal aos diversos entes públicos, atribuindo, assim, o poder de instituir os tributos de sua exclusiva responsabilidade;
CONCEITO TRATA-SE DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E NÃO CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA.
b) a competência tributária e a capacidade tributária ativa são indelegáveis, ainda que por meio de lei;
A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA PRESCINDE DE DELEGAÇÃO PARA QUE EXISTA, VISTO QUE SERÁ O ENTE FEDERATIVO, DIREFERENTE DE QUEM O INSTITUIU, QUEM IRÁ ARRECADAR E FISCALIZAR O TRIBUTO.
c) são atributos da capacidade tributária a exclusividade e a intransferibilidade pelo não exercício;
d) no Brasil, cada nível de governo possui competência para instituir os impostos que lhe são atribuídos, conforme a estrita atribuição dada pela Constituição Federal, não havendo possibilidade de sobreposição de competências em relação aos impostos e grande parte das contribuições;
e) a União Federal poderá instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante emenda constitucional.
A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS RESIDUAIS É FEITA MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR.
Não diz respeito ao poder de instituir o tributo,porém diz respeito à capacidade de fazer a cobrança.
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