Na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), o artigo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q215959 Direito Ambiental
Na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está incluído na
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Seção II

Dos Crimes contra a Flora

        Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

        Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

        Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

        Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

        Parágrafo único.  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

        Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

        Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Eu não vou comentar muito porque acho que a FCC poderia cobrar algo diferente e não a seção que fica o artigo.
Exatamente, uma prova de 2012 e a FCC se supera na cobrança de um conhecimento absolutamente inútil, privilegiando o chute e colocando em risco o conhecimento instrumental. Lamentável.
concordo com os colegas acima, absolutamente irrelevante essa questão. Não avalia o conhecimento de nenhum cadidato. Lamentável...
Discordo, pois o conhecimento sistemático da norma é necessário para a correta exegese, principlamente no que tange ao bem jurídico tutelado, refletindo no momento consumativo, competencia e etc...
O examinador buscou não só verificar se o candidato sabia o que era unidade de conservação e qual o bem juridico que é tutelado pelo delito, mas também buscou "pegar" aqueles que só decoram artigos na apostila do cursinho e nem sequer verificam de qual lei eles saíram...
Fica claro diante da letra da lei, em seu artigo 40, que Unidade de Conservação se refere tão somente à flora e não diretamente à fauna nela contida:


 Seção II

 Dos Crimes contra a Flora
 

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§  1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

§ 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

Assim, temos objetivamente como assertiva correta;    b) Seção II - Dos Crimes contra a Flora.  
   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo