Nos termos do art. 5º, da CF/88, “Todos são iguais perante ...
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A questão versa sobre os direitos individuais e coletivos fundamentais e precisamos encontrar a alternativa incorreta. Vamos lá! :D
A. CORRETO. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, contudo, a própria Constituição poderá dispensar tratamento desigual entre homens e mulheres, sempre que necessário, com o intuito de assim, se alcançar na vida real, a isonomia buscada pelo caput do art. 5º, da CF/88.
De fato, nos termos do art. 5º, I da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos obrigações, consubstanciado uma igualdade jurídica (igualdade formal).
Todavia, de acordo com Marcelo Novelino, o princípio da igualdade entre homens e mulheres não impede a adoção de tratamentos diferenciados em razão do gênero, desde que pautados por critérios justos e razoáveis ou voltados à redução ou compensação de desigualdades fáticas. Na CF/88 são encontrados alguns dispositivos que estabelecem um tratamento diferenciado, como a licença gestante/paternidade (art. 7º, XVIII e XIX), na aposentadoria (art. 40, § 1º, III, “a” e “b”; art. 201, § 7º, I e II) e no serviço militar (art. 143, § 2º).
B. INCORRETO. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando àquele que o comete à pena, em princípio, de detenção, podendo essa se transformar em reclusão no decurso das investigações.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, estará sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, de acordo com o art. 5º, XLII da CF/88:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
C. CORRETO. Mesmo sendo um país reconhecidamente laico (resumidamente, aquele que não possui religião oficial), a CF/88 determina proteção a religiosidade das pessoas, bem como seus locais de culto, ao determinar, dentre outros pontos, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
De fato, trata de previsão no art. 5º, VI da CF/88:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
De acordo com Marcelo Novelino, a liberdade de consciência consiste na adesão a certos valores morais e espirituais, independentes de qualquer aspecto religioso, podendo se determinar no sentido de crer em conceitos sobrenaturais, propostos por alguma religião ou revelação divina (deísmo) ou, ainda, de não ter crença em Deus algum (ateísmo).
D. CORRETO. Segundo o princípio da legalidade previsto no art. 5º, da CF/88, ninguém, pessoa física ou jurídica, pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Desse modo, recentemente, fora acrescentado no citado art. 5º, dispositivo que assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
É o que dispõe o art. 5º, II da CF/88:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
O princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado, impedindo sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a CF/88 conferiu ao Poder Legislativo a função de criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais.
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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– a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
LETRA A - CORRETA: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Para se alcançar a igualdade material e não apenas a formal, é possível a previsão de normas distintas entre homens e mulheres, conforme ocorre com as regras de aposentadoria, por exemplo.
LETRA B - INCORRETA XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
LETRA C - CORRETA: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
LETRA D - CORRETA: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
RACISMO
inafiançável e imprescritível. ( suscetível)
ocorre quando tem restrição de direito por:
- Procedência nacional.
- Raça.
- Cor.
- Etnia.
- Religião.
Pena:
Em regra RECLUSÃO. DETENÇÃO NUNCA!
exceto: art. 4º postagens em redes sociais é abrangida por essa lei.
Art. 5º CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
A) me derrubou ...
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, contudo, a própria Constituição poderá dispensar tratamento desigual entre homens e mulheres, sempre que necessário, com o intuito de assim, se alcançar na vida real, a isonomia buscada pelo caput do art. 5º, da CF/88
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