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Q625116 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) é correto afirmar que à pessoa condenada por ter realizado operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, podem ser aplicadas, dentre outras, as seguintes cominações:
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Letra (b)

 

Ato Improbo       Suspensão dos direitos políticos                 Multa civil                   Proibição de contratar direta e diretamente com a adm

 

Enriq. Ilícito                        8 a 10 anos                   até 3x o valor acrescido ao patrimônio                                        10 anos   

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Prej. ao Erário                    5 a 8 anos                                até 2x o valor do dano                                    5 anos  (caso da questão)

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Atos q.at.princ.da Adm       3 a 5 anos                             até 100x o valor da remuneração                                        3 anos

 

L8429, Art. 12,  I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Complementando, o enunciado da questão se amolda à hipótese de lesão ao erário, descrita, no caso específico, no inciso VI do art.10 da Lei 8.429/92, o que enseja as sanções previstas no inciso II do art.12 da mesma lei. Seguem os dispositivos:

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

        VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

 

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Crítica à banca: realizado operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.

Apesar de terem classificado como ato que causou prejuízo ao erário, não há menção na questão, mesmo indireta.

Assim, poderiam ter classificado a hipótese como quaisquer daquelas dos artigos 10,11 e 12 da LIA

Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Concordo com o Dionei, pra mim isso é falta de estudar raciocínio lógico.

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