Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  it...

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Q475810 Direito Internacional Público
Ainda no que concerne ao direito internacional, julgue o  item  subsequente.

Segundo a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, o Estado é obrigado a abster-se de atos que frustrem o objeto e finalidade do tratado, quando houver trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de aceitação.
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Conforme o art. 18,a da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, cabe ao Estado a obrigação de não frustrar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor, se tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado.
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Artigo 18 - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada

Segundo o art. 18 da CVDT, a assinatura produz dois EFEITOS JURÍDICOS para a pessoa de direito internacional:

- Impossibilidade de alteração unilateral – uma vez assinado o texto não é possível mais que ele seja alterado unilateralmente. Para alterar o texto assinado deve retornar à negociação.

- Impedimento de atos contrários – o Estado deve se abster de praticar atos que frustrem o objeto do tratado.

A doutrina fala, ainda, em EFEITOS POLÍTICOS da assinatura do tratado. Quando o Estado assina um tratado existe a expectativa da  comunidade internacional que este será ratificado. Isso foi o que aconteceu com a Sociedade das Nações. O presidente americano foi um dos idealizadores da Liga das Nações, assinou o tratado, mas não conseguiu a ratificação do Senado americano.

Assim, a assinatura encerra compromisso de boa fé, porque os Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado.

Segundo a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, o Estado é obrigado a abster-se de atos que frustrem o objeto e finalidade do tratado, quando houver trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de aceitação?

Artigo 18

Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

SEÇÃO 2

Má redação!

A isso se denomina 'eficácia paralisante dos contratos internacionais'.

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