São modalidades de exclusão do crédito tributário:
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O tema abordado na questão é a exclusão do crédito tributário, um conceito fundamental no Direito Tributário. A legislação aplicável a este tema é o Código Tributário Nacional (CTN), que define as modalidades de exclusão do crédito tributário.
De acordo com o CTN, as duas principais modalidades de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia. Essas modalidades estão previstas no artigo 175 do CTN, que estabelece:
"Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
Essas exclusões significam que o crédito tributário não chega a ser constituído, ou seja, a obrigação tributária não se concretiza para o contribuinte, seja por estar isento do tributo ou por ser perdoado de penalidades decorrentes de infrações.
A alternativa D - a isenção e a anistia é a resposta correta, pois identifica precisamente as modalidades de exclusão do crédito tributário conforme previstas no CTN.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - o pagamento e a anistia: O pagamento não é uma modalidade de exclusão, mas de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156 do CTN.
- B - a isenção e o pagamento: Novamente, o pagamento extingue o crédito, não o exclui.
- C - o parcelamento e o pagamento: Ambas são formas de extinção, sendo que o parcelamento é uma forma de facilitar o pagamento, mas não exclui o crédito.
- E - a prescrição e a decadência: São causas de extinção do crédito tributário, pois dizem respeito à perda do direito de cobrar o crédito pelo decurso do tempo, conforme os artigos 156, VIII e 173 do CTN.
Compreender essas distinções é crucial para responder corretamente às questões sobre exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário. Sempre que identificar termos como "isenção" e "anistia", relacione-os à exclusão, enquanto "pagamento" e "prescrição" devem ser associados à extinção.
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Gabarito Letra D
CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia
bons estudos
São modalidades de exclusão do crédito tributário:
a) o pagamento e a anistia; (Extinção, Exclusão)
b) a isenção e o pagamento; (Exclusão, Extinção)
c) o parcelamento e o pagamento; (Suspensão, Extinção)
d) a isenção e a anistia;(Exclusão, Exclusão) Alternativa Correta
Confundir com extinção. Bons Estudos, Galera!
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
EXTINGUEM o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
EXCLUEM o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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