No que se refere à prova documental, é certo que

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645781 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à prova documental, é certo que
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GABARITO: B

a) não fazem a mesma prova dos que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento particular, quando juntados aos autos por advogados privados.

Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

b) GABARITO.

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

II - se tratar de impugnação da autenticidade (assinatura), à parte que produziu o documento.

FALsidade = prova quem FALa que é falso.

AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

c) quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, as parte poderão fazer a prova por outros meios para suprir-lhe a falta.

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

d) As declarações constantes do documento particular, somente assinado, em regra, não se presumem verdadeiras em relação ao signatário.

Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

e) Em regra, o documento particular, admitido expressamente, é divisível, sendo facultado à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.

Art. 412. Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

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