Antenor foi condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio q...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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observem que o Cespe tentou confundir o candidato, com 2/3 da pena, que é caso de livramento condicional e não progressão do regime.
Os requisitos ordinários para progressão de regime na LEP são:
- cumprimento de pelo menos 1/6 da pena (requisito objetivo)
- mérito do condenado (requisito subjetivo). o mérito é avaliado pelo juiz da execução por meio de relatório enviado pelo diretor do estabelecimento penitenciário.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
--> o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão condicionada a reparação do dano que causou ou a devolução do produto ilicitos, com os acrescimos legais (art. 33, p. 4, CP)
O homicidio qualificado é considerado crime hediondo, nos termos do art. 1, I, da Lei 8072. Dessa forma, não se aplica o quantum acima referido (1/6) para progressão de regime, mas sim a previsão de 2/5, primário, e 3/5 ,se reincidente previstos no art. 2, p. 2, da referida lei.
Merecendo distinguir que no caso de livramento condicional, é necessário que o apenado tenha cumprido:
1/3 - nao foi reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes
1/2 - reincidente em crime doloso
2/3 - condenado por crime hedionodo, trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo E desde que não seja reincidente específico em crimes dessa natureza
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