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Q12813 Direito Penal
Para a configuração do crime culposo, além da tipicidade, torna-se necessária a prática de conduta com
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A questão trata da culpa no âmbito penal, um elemento central na Teoria Geral do Delito. Para entender a questão, precisamos saber que o crime culposo é caracterizado pela inobservância do dever de cuidado, ou seja, quando alguém age de forma negligente, imprudente ou imperita, resultando em um dano não intencional.

De acordo com o artigo 18, inciso II, do Código Penal, o crime culposo ocorre quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, e não deseja nem assume o risco de produzi-lo.

Exemplo prático: Imagine um motorista que, por desatenção, ultrapassa o sinal vermelho e causa um acidente. Ele não desejava o resultado (acidente), mas sua inobservância do dever de cuidado (respeitar o sinal) levou ao resultado danoso.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa D: "Inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado e imprevisível." Esta é a alternativa correta porque descreve perfeitamente a característica do crime culposo. O agente não deseja o resultado e age com inobservância do cuidado necessário.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Menciona "risco foi assumido pelo agente", o que caracteriza o dolo eventual, não a culpa. Em dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado.

Alternativa B: Fala em "observância do dever de cuidado", o que contradiz a própria essência do crime culposo, que é a inobservância desse dever.

Alternativa C: Menciona "resultado desejado", o que não é compatível com a culpa, pois, no crime culposo, o resultado não é desejado.

Alternativa E: Refere-se a "vontade consciente", um elemento que se aproxima mais do dolo, pois no crime culposo a vontade não está presente para causar o resultado.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre associe culpa à inobservância do dever de cuidado e à ausência de intenção. Ao identificar palavras como "desejo", "assumir risco" ou "vontade", lembre-se de que essas são características do dolo, não da culpa.

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Comentários

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Na culpa, o resultado é involuntário (salvo culpa imprópria) e imprevisível (o agente não prevê o resultado, pois se previsse e mesmo assim cometesse o ato, seria dolo ou culpa consciente).
Olha, marquei a opção D, mas creio que a qeustão está errada. Na culpa, há, sim, PREVISIBILIDADE, logo, o resultado é PREVISÍVEL (e nao imprevisível, como diz a opçao D). Na culpa, o que inexiste é PREVISÃO, não sendo PREVISTO o resultado. Questão mal feita, q merece ser anulada.
• Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado.• Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas confia em sua habilidade e que nada vai acontecer (ex. atirador de facas no circo).O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta.Portanto, o resultado naturalístico, quando exigido pelo tipo, deve ser previsível (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal.Seja na culpa consciente, seja na culpa inconsciente, o resultado deve ser objetivamente previsível. Sendo certo que previsibilidade, conforme acima dito, é a possibilidade de se prever a ocorrência do resultado.Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal). No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.
Concordo totalmente com vc beth...apesar de ter marcado a D por eliminação ela também está errada. no crime culposo o resultado é sim previsível e a culpa surge justamente porque o agente não age com o dever de cuidade prevendo o resultado. Conclusão o resultado é previsível, mas no caso concreto o agente não o prevê. Vejo que muitas pessoas aqui comentam apenas para justificar a resposta correta, independente do conteúdo dela.
CERTO d) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado e imprevisível(se fosse previsível seria doloso e não culposo).

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