As licenças ambientais dividem-se em
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Vamos analisar a questão sobre as licenças ambientais, que são instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. O objetivo é entender como essas licenças são classificadas e a sua importância no processo de controle ambiental.
A alternativa A é a correta: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Essas são as três etapas clássicas do licenciamento ambiental, conforme previsto na legislação ambiental brasileira, mais especificamente na Resolução CONAMA nº 237/1997.
Licença Prévia (LP): concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Essa licença estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação (LO): é concedida após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças prévia e de instalação, autorizando o início da operação do empreendimento ou atividade.
Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - licença prévia e licença de operação, apenas: Esta alternativa está incorreta porque omite a licença de instalação, essencial para autorizar a construção do empreendimento.
C - licença de instalação e licença de operação, apenas: Também está errada, pois falta a licença prévia, que é crucial no planejamento e na aprovação inicial do projeto.
D - estudo de impacto ambiental, licença prévia, licença de instalação e licença de operação: Embora o estudo de impacto ambiental (EIA) seja um instrumento importante, ele não é classificado como uma licença, mas sim como um estudo necessário para a concessão de certas licenças.
E - estudo de impacto ambiental, licença de instalação e licença de operação, apenas: Incorreta, pois além de incluir o EIA como uma licença, omite a licença prévia.
Compreender a estrutura e o processo das licenças ambientais é vital para garantir a legalidade e a sustentabilidade dos empreendimentos no Brasil. Dominar esse conhecimento é essencial para quem deseja atuar na área de direito ambiental ou se preparar para concursos públicos.
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Resolução Conama n. 237
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
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