Os processos de regularização fundiária de terras particula...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645789 Direito Ambiental
Os processos de regularização fundiária de terras particulares ocupadas por unidades de conservação
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Gabarito: letra D.

a) não contemplarão qualquer indenização aos respectivos proprietários. ERRADO.

b) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que as unidades de conservação criadas sejam de proteção integral. ERRADO.

c) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que autorizado na lei de criação da unidade de conservação. ERRADO.

d) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, nos casos de criação de unidades de conservação de uso sustentável com restrições excessivas ao uso da propriedade. CERTO.

e) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, computando-se expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compostos. ERRADO.

CF/88

Art. 5º

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Complementando:

Lei nº 9.985/2000, art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;

V - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;

VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

O Monumento Natural e o Regúgio de Vida Silvestre (grupo integral), bem como a APA e a Área de Relevante Interesse Ecológico (grupo sustentável), juntamente com a Reserva da Biosfera, podem ser PÚBLICAS OU PRIVADAS. Ou seja, NÃO precisam ser sempre DESAPROPRIADAS. Já a Reserva Particular do Patrimônio Natural (grupo sustentável) SÓ pode ser PRIVADA.

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