Considere as seguintes assertivas em relação ao procedimento...
I. Para fins de reconhecimento da materialidade do crime de tráfico, a Lei de Tóxicos preceitua que é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II. Havendo concurso entre as condutas do art. 28 (posse de entorpecentes) e a figura do art. 33, § 3º (oferecer droga para o consumo em conjunto, sem objetivo de lucro), ambas da Lei nº 11.343/06, a competência será do Juizado Especial Criminal.
III. O acusado será notificado para oferecer defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar o número máximo de cinco testemunhas. O juiz, a seu turno, terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir acerca do recebimento da denúncia.
IV. Após o recebimento da denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, e ordenará a citação pessoal do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
V. No crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, o réu não poderá apelar da sentença condenatória sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O gabarito da questão é E, mas acho que tem algo errado..
I - INCORRETA (?). Art.50 § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II - CORRETA (?). ART. 48 § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
III - CORRETA . Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
§ 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.
IV - INCORRETA. Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais. (A citação em 10 dias é para oferecer defesa prévia, vide art.55)
V - CORRETA .Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
II. Havendo concurso entre as condutas do art. 28 (posse de entorpecentes) e a figura do art. 33, § 3º (oferecer droga para o consumo em conjunto, sem objetivo de lucro), ambas da Lei nº 11.343/06, a competência será do Juizado Especial Criminal.
ESTA INCORRETA, pois o artigo 48 prevê que "qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, SALVO se houver CONCURSO com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma da Lei 9.099.
Questão esquisita...
para mim não há alternativa correta !
Alguém para agregar conhecimento e desvendar o que não estou vendo?
"(...)§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28."
(HC 106243, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo