Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa c...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Após recursos a banca considerou corretas tanto a alternativa "A" quanto a "C". Não dá pra dizer qual é a mais absurda. Fato é que a alternativa "C" é cópia do art. 61 do Estatuto do Estrangeiro, apesar de ser de uma "inconstitucionalidade chapada", como se costuma dizer lá pelas bandas do STF. Lamentável esse posicionamento, especialmente considerando que foi o próprio TRF3 quem elaborou a prova e "julgou" os recursos.
Estatuto do Estrangeiro
Artigo 60
O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 72.
A assertiva A é bem alla Coréia do Norte.
Corretas as letras "A" e "C", ressaltando a letra "A" por ser o caso de precedente oriundo do caso entre Lula e o réporter estrangeiro o qual havia criticado a "economia brasileira", quando em verdade criticara o presidente e sua caipirinha constante.
Art. 55. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - no Brasil:
a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.
xxxxxxxxxxxx
Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.
xxxxxxxxxxxxxxx
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
Como a banca pode considerar a alternativa "a" como correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo