Considere que os municípios de região metropolitana de deter...
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Gabarito D
L 11107/05 - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:
b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;
Rafael Marx, os consórcios podem ser tanto associações públicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, conforme o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.107/05.
A) Autarquias, de fato, são criadas a partir de uma lei. Autarquia plurifederada, associação pública ou consórcio público (todos sinônimos), entretanto, não são criados a partir de lei mas sim através de contrato. O papel das esferas legislativas na criação dos consórcios públicos é o de ratificar o protocolo de intenções, etapa inicial do contrato, discutido e assinado pelos chefes do Poder Executivo.
http://www.consorciospublicos.ba.gov.br/c,d,35,Etapas.html
B) O consórcio público é uma pessoa jurídica cuja finalidade é justamente a gestão associada de serviços públicos. https://pt.wikipedia.org/wiki/Cons%C3%B3rcio_p%C3%BAblico
C) A empresa pública terá, entre seus objetivos, a exploração de uma atividade econômica, não se enquadrando, portanto, dentro do problema que a questão aborda.----- http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
► D) constituir um consórcio público, por meio de contrato que seja precedido de protocolo de intenções onde constem as condições e detalhamento das atividades desenvolvidas pelo ente, inclusive gestão associada dos serviços. Lei 11107/05, Art. 1º, 2º, 3º e 4º
E) Somente a União tem o poder de delegar competências constitucionais e, mesmo assim, somente as privativas. https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/04/28/competencias-constitucionais/
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