Considere que os municípios de região metropolitana de deter...

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Q492672 Direito Administrativo
Considere que os municípios de região metropolitana de determinado Estado, em consenso com o Estado do qual fazem parte, bem como com a União, pretendem buscar uma solução integrada para a questão de saneamento e seus impactos ambientais em seus limites territoriais, tendo em vista que a questão envolve competências de todos os entes. Para tanto, podem
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Revisão consórcio: 

1- Podem ser pessoa de direito público ou de direito privado.2- Se forem pessoas de direito público fazem parte da administração indireta. 3- Cada ente federado tem a competência para disciplinar, por meio de lei própria, os consórcios públicos, os convênios de cooperação e a gestão associada de serviços públicos. 4- Consórcios públicos são celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não. 5- Não haverá consórcio constituído unicamente pela união e municípios. 6- Não pode haver consórcio público celebrado entre um estado e município de outro estado.7- Entre DF e município pode haver consórcio.8- Consórcio Público será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 9- Consórcio Público é uma autarquia que pertence a mais de um ente federado. É  o que os doutrinadores chamam de autarquia interfederativa. 10- Consórcio Público quando Pessoa jurídica de direito privado assumirá forma de associação civil e sua constituição é na forma da lei civil. 11- Estarão sujeitos às normas de direito público no que concerne à licitação, celebração de contrato, prestação de contas e admissão de pessoal regido pela CLT12- Convênio de cooperação não tem personalidade jurídica.13- O decreto 6017 diz que o consórcio público pode ter prazo indeterminado.14- Único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio: contrato de rateio. 15- Integra a administração indireta dos entes federativos consorciados. 

Gabarito D


L 11107/05 - Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

complementando os comentarios : consorcios publicos = associações publicas

Rafael Marx, os consórcios podem ser tanto associações públicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, conforme o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.107/05.

A)  Autarquias, de fato, são criadas a partir de uma lei. Autarquia plurifederada, associação pública ou consórcio público (todos sinônimos), entretanto, não são criados a partir de lei mas sim através de contrato. O papel das esferas legislativas na criação dos consórcios públicos é o de ratificar o protocolo de intenções, etapa inicial do contrato, discutido e assinado pelos chefes do Poder Executivo.

http://www.consorciospublicos.ba.gov.br/c,d,35,Etapas.html


B) O consórcio público é uma pessoa jurídica cuja finalidade é justamente a gestão associada de serviços públicos.  https://pt.wikipedia.org/wiki/Cons%C3%B3rcio_p%C3%BAblico


C) A empresa pública terá, entre seus objetivos, a exploração de uma atividade econômica, não se enquadrando, portanto, dentro do problema que a questão aborda.----- http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista


► D) constituir um consórcio público, por meio de contrato que seja precedido de protocolo de intenções onde constem as condições e detalhamento das atividades desenvolvidas pelo ente, inclusive gestão associada dos serviços. Lei 11107/05, Art. 1º, 2º, 3º e 4º


E) Somente a União tem o poder de delegar competências constitucionais e, mesmo assim, somente as privativas. https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/04/28/competencias-constitucionais/

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