Analise as afirmativas abaixo, de acordo com o artigo 4º da ...
I. Imóvel Rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização e que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
II. Propriedade Familiar é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
III. Minifúndio é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
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Art. 4º do Estatuto da Terra é um dos mais cobrados.
I - "IMÓVEL RURAL", o PRÉDIO RÚSTICO, de ÁREA CONTÍNUA QUALQUER QUE SEJA A SUA LOCALIZAÇÃO que se destina à EXPLORAÇÃO EXTRATIVA AGRÍCOLA, PECUÁRIA ou AGROINDUSTRIAL, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
II - "PROPRIEDADE FAMILIAR", o imóvel rural que, DIRETA e PESSOALMENTE EXPLORADO PELO AGRICULTOR e sua FAMÍLIA, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com ÁREA MÁXIMA FIXADA PARA CADA REGIÃO e TIPO DE EXPLORAÇÃO, e EVENTUALMENTE trabalho com a AJUDA de TERCEIROS;
III - "MÓDULO RURAL", a área fixada nos termos do inciso anterior;
IV - "MINIFÚNDIO", o imóvel rural de área e possibilidades INFERIORES ÀS DA PROPRIEDADE FAMILIAR; V -
"LATIFÚNDIO", o imóvel rural que: a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine; b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
VI - "EMPRESA RURAL" é o EMPREENDIMENTO de PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, PÚBLICA ou PRIVADA, que EXPLORE ECONÔMICA e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;
VII - "PARCELEIRO", aquele que venha a adquirir LOTES ou PARCELAS em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;
VIII - "COOPERATIVA INTEGRAL DE REFORMA AGRÁRIA (C.I.R.A.)", toda sociedade cooperativa mista, de natureza civil, ...Vetado... criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente.
IX - "COLONIZAÇÃO", toda a ATIVIDADE OFICIAL ou PARTICULAR, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas.
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