No que diz respeito à contagem de prazo no Código Penal, as...
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RESPOSTA C
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente:
Art. 798, § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente:
Art. 798, § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Vale lembrar a diferença entre os prazos do CPP e do CP:
A diferença a saber é que o prazo do CPP (Prazo Processual) é contado com maior elasticidade e flexibilidade, pela sua própria natureza, que é garantir às partes possibilidade de manifestação e exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, componentes indispensáveis do Devido Processo Legal. Por isso é que não se inclui o dia do começo no prazo processual, computando-se, no entanto, o dia do vencimento. Na prática, isso significa mais tempo para a defesa nos atos processuais. Já o Prazo Penal previsto no CP inclui o dia do começo, porque é mais favorável ao Réu com relação a Prescrição ou Decadência do Delito por ele praticado, ou com relação a duração da Pena, ou ao Sursis, ou ao Livramento Condicional, etc.
Dia de começo: Prazo penal inclui; processual penal exclui.
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