Considerando o princípio da legalidade, assinale a opção cor...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"... todos os atos da administração são sujeitos ao controle jurisdicional. Agora, é importante frisar que este controle feito pelo poder judiciário é um controle de legalidade, constitucionalidade. ... ".
(DANTAS, Alexandre; GOLDNER, Ivone. Cespe direito administrativo: questões comentadas. 2011, p. 182)
- a) A ideia de subordinação à lei NÃO se exprime da mesma maneira para os particulares e para a administração pública.
- Entendo que a justificativa seria que a administração pública só pode fazer o que lei permite enquanto o particular pode fazer o que a lei não proíbe.
- b) Esse princípio
nãocondiciona o poder discricionário da administração pública. - O poder discricionário é, sim, condicionado pelo princípio da legalidade. Note-se que no exercício do poder discricionário é dado ao administrador público utilizar critério de oportunidade e conveniência para discernir quando e como deve agir, sempre nos limites da legalidade.
- c) Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.
- Alternativa correta.
- d) A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros.
- Peço que algum outro colega comente.
- e) NAO Apenas a CF,
dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública. - Pode ser institúido limites pela legislação infraconstitucional.
a) A ideia de subordinação à lei se exprime da mesma maneira para os particulares e para a administração pública.
ERRADO. Para os particulares, vigora que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Para a administração, isso não vale, porque ela só pode fazer o que a lei determina, está adstrita à lei, à Administração não é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba;
b) Esse princípio não condiciona o poder discricionário da administração pública.
ERRADO. O poder discricionário da administração pode ser exercido nos limites e condições da lei;
c) Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.
VERDADE. O controle judicial da administração pública apreciará aspectos da legalidade de sua atuação;
d) A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros.
ERRADO. Em regra, a edição de atos normativos pela administração só é legítima quando exercida nos estritos limites da lei, para fiel execução desta. Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, a atividade normativa administrativa típica não pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações novos, que não estejam, previamente, estabelecidos em lei, ou dela decorram;
e) Apenas a CF, dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública.
ERRADO. A administração pública está obrigada à observância das leis como um todo, e, inclusive, dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo ("atuação conforme a lei e o Direito").
Ali haverá a concessao de direitos e a imposicao de obrigações a terceiros?
Ou, neste caso, a questao só está incorreta por que em vez de decreto, está se falando de regulamento?
Fiquei na dúvida nessa assertativa. Alguem poderia esclarecer?
INCORRETA. De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito.
O princípio da legalidade não é restrito à Administração, também vale para o particular, mas com outro enfoque (legalidade constitucional prevista no art. 5, inciso II) : se uma norma não proibir, é permitido que o particular realize determinado ato. Pode-se, previamente, concluir que a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.
" Art. 5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Letra B. Esse princípio não condiciona o poder discricionário da administração pública.
INCORRETA. A discricionariedade é sinônimo de liberdade da administração, mas não de arbítrio, nem de liberdade ampla e irrestrita. Ao contrário disso, a Administração sempre contará com limites no seu agir, de modo explícito ou implícito. Com efeito, para a Administração Pública, não existe ato arbitrário, pois a lei determina a vontade administrativa, com mínima liberdade (vinculação) ou maior liberdade (discricionariedade), mas não concede arbítrio, pelo que, pode se afirmar que para a Administração Pública um ato árbitrário é igual a um um ato ilegal. Logo a conduta do agente deve estar pautada na Lei, não se admitindo ações que desbordem os limites da Lei, logo o princípio da legalidade condiciona o poder discricionário da Administração Pública.
Letra C. Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.
CORRETA. O controle judicial incide sobre os atos vinculados e discricionários da Administração Pública, porém quanto à incidência sobre os atos discricionários, o controle deve ser limitado, afinal há uma região que é intocável, o tal mérito administrativo, uma reserva da Administração. Novamente: o Poder Judiciário pode apreciar os atos administrativos no tocante à legalidade, mas não quanto ao mérito administrativo, levando à anulação desses atos caso sejam notado vícios.
Letra D. A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros.
INCORRETA. A Constituição diz que o decreto autônomo só pode ser utilizado em duas hipóteses, previstas no art. 84. Veja:
"
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
"
Letra E. Apenas a CF, dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública.
INCORRETA. A Constituição é a norma máxima de um Estado. É uma norma que está em cima da cadeia hierárquica devendo ser observada por todos os integrantes do país e ela também serve de base para todos os demais tipos de normas, MAS não é só ela que impõe limites para a atuação da Administração Pública, esta está vinculada ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo os tratados internacionais, leis ordinárias, delegadas, decretos legislativos, resoluções, medidas provisórias. Lembre, a título de exemplo, da lei 8.666 que impõe limites e obrigações para a Administração Publica realizar licitações e contratos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo