De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domi...
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o domicílio no Direito Civil, conforme definido pelo Código Civil brasileiro. O domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, ou seja, com intenção de tornar aquele lugar o centro de sua vida. A legislação aplicável é o Código Civil, especificamente os artigos 70 a 78.
Alternativa Correta: D
A alternativa D afirma que "tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Isso está de acordo com o artigo 75, inciso IV do Código Civil, que menciona que o domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde ela exerce suas atividades ou onde ela tem sede. Portanto, cada estabelecimento da pessoa jurídica é considerado domicílio para os atos realizados naquele local.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde tiver nascido." Esta afirmação é incorreta. Segundo o artigo 73 do Código Civil, se a pessoa não tem residência habitual, seu domicílio será o lugar onde ela se encontra.
Alternativa B: "Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu o lugar onde residem seus ascendentes." Esta afirmação está incorreta. De acordo com o artigo 71 do Código Civil, se a pessoa tiver diversas residências onde alternadamente viva, qualquer uma delas pode ser considerada seu domicílio.
Alternativa C: "O domicílio do marítimo é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado." Esta afirmação é incorreta. O artigo 76 do Código Civil estabelece que o domicílio do marítimo é o lugar onde ele tiver residência fixa.
Alternativa E: "Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, será considerado domicílio o local onde estiver situada a sede da empresa empregadora." Esta afirmação é incorreta. O artigo 72 do Código Civil dispõe que, se a pessoa exercer profissão em lugares diferentes, o seu domicílio pode ser qualquer um desses locais.
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A) ERRADA - Conforme o CC, em seu art. 70, "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" e não o local onde tenha nascido.
B) ERRADA - No caso da pessoa natural apresentar diversas residências, onde ela viva alternadamente, será considerado o seu domicílio qualquer desses lugares, e não onde seus ascendentes residam.
C) ERRADA - O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver devidamente matriculado.
D) CORRETA - Art. 75, § 1o do CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
E) ERRADA - Art. 72 do CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
1) Incapaz -> Domicílio de seu representante ou assistente;
2) Servidor Público - > Local que exerse suas funções de modo permanente;
3) Marítimo - > Onde o navio estiver matriculado;
4) Preso - > onde cumprir sua sentença;
5) Militar do exército -> onde servir
6) Militar da Aeronautica - > onde for a sede de seu comando;
7) Militar da Marinha - > onde for a sede de seu comando
(para o militar é só lembrar que quem vive voando e no mar, é mais difícil de ser encontrado, logo, por conveniência, é melhor colocar seu domicílio na sede do comando).
Base legal: Art. 76, § único, CC/2002:
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
GABARITO ITEM D
CC
Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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