De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domi...
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A) ERRADA - Conforme o CC, em seu art. 70, "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" e não o local onde tenha nascido.
B) ERRADA - No caso da pessoa natural apresentar diversas residências, onde ela viva alternadamente, será considerado o seu domicílio qualquer desses lugares, e não onde seus ascendentes residam.
C) ERRADA - O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver devidamente matriculado.
D) CORRETA - Art. 75, § 1o do CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
E) ERRADA - Art. 72 do CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
1) Incapaz -> Domicílio de seu representante ou assistente;
2) Servidor Público - > Local que exerse suas funções de modo permanente;
3) Marítimo - > Onde o navio estiver matriculado;
4) Preso - > onde cumprir sua sentença;
5) Militar do exército -> onde servir
6) Militar da Aeronautica - > onde for a sede de seu comando;
7) Militar da Marinha - > onde for a sede de seu comando
(para o militar é só lembrar que quem vive voando e no mar, é mais difícil de ser encontrado, logo, por conveniência, é melhor colocar seu domicílio na sede do comando).
Base legal: Art. 76, § único, CC/2002:
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
GABARITO ITEM D
CC
Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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