De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domi...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80519 Direito Civil
De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio é certo que
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A) ERRADA - Conforme o CC, em seu art. 70, "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" e não o local onde tenha nascido.

B) ERRADA - No caso da pessoa natural apresentar diversas residências, onde ela viva alternadamente, será considerado o seu domicílio qualquer desses lugares, e não onde seus ascendentes residam. 

C) ERRADA - O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver devidamente matriculado.

D) CORRETA -  Art. 75, § 1o  do CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

E) ERRADA - Art. 72 do CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Sobre a C:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

DOMICÍLIO NECESSÁRIO DA PESSOA NATURAL

1) Incapaz -> Domicílio de seu representante ou assistente;
2) Servidor Público - > Local que exerse suas funções de modo permanente;
3) Marítimo - > Onde o navio estiver matriculado;
4) Preso - > onde cumprir sua sentença;

5) Militar do exército -> onde servir

6) Militar da Aeronautica - > onde for a sede de seu comando;
7) Militar da Marinha - > onde for a sede de seu comando

(para o militar é só lembrar que quem vive voando e no mar, é mais difícil de ser encontrado, logo, por conveniência, é melhor colocar seu domicílio na sede do comando).

Base legal: Art. 76, § único, CC/2002:



Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

GABARITO ITEM D

 

CC

Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentescada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

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