No que concerne à improbidade administrativa, assinale a opç...
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O art. 16, § 8o, da LIA afirma: " § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita".
O § 11 do mesmo dispositivo diz ainda, verbis: " § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito".
Correta, portanto, a letra A.
a)CERTA. Art.17,par.8, Lei 8429/92.
b)ERRADA. Art.15 caput e inc.III da CF/88.
c)ERRADA. Art.10, caput da Lei 8429/92.
d)ERRADA. Art.2 da Lei 8429/92.
e)ERRADA. Art.23, I da Lei 8429/92.
a)CERTA. Art.17,par.8, Lei 8429/92.
b)ERRADA. Art.15 caput e inc.III da CF/88.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
c)ERRADA. Art.10, caput da Lei 8429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei
d)ERRADA. Art.2 da Lei 8429/92. Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
e)ERRADA. Art.23, I da Lei 8429/92.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
BONS ESTUDOS. FÉ EM DEUS.Também serve da base para a letra "b" o artigo 20 da lei n° 8.429/92 - "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
Art. 20 § 8º da lei 8429 - recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decis~~ao fundamentada, rejeita´ra a ação, se convencido da inesxistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou da impugnação da via eleita
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