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Q3162719 Direito Penal
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade perante a Lei proibindo qualquer forma de discriminação, inclusive contra a discriminação por orientação sexual. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm fortalecido a necessidade de proteção dos direitos de pessoas LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), consolidando decisões que combatem a discriminação em diversas esferas da vida pública e privada. Uma das principais Leis que tratam sobre o tema são a Lei nº 7.716/1989, tipificando crimes de discriminação, incluindo aqueles por orientação sexual, e a Lei nº 13.185/2015, que institui o programa de combate ao bullying, que também pode envolver práticas discriminatórias com base na orientação sexual. Tal proteção é ainda garantida por meio de políticas públicas que têm por objetivo assegurar a inclusão e o respeito nos ambientes de trabalho, escolas e espaços públicos, tal como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e outros dispositivos legais.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos, proibindo discriminação de qualquer natureza. Em relação à discriminação por orientação sexual, essa garantia significa que: 
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