Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máxi...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Vespertina |
Q1009199
Direito do Consumidor
Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento
proporcional do preço.