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Q941645 Direito do Consumidor
Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
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Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de 

A questão trata do prazo para reclamação de vícios.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


A) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

Incorreta letra “A".

B)  90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

Incorreta letra “B".

C) 45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega do produto.

90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

Incorreta letra “C".


D) 90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

Correta letra “D". Gabarito da questão.


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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CDC


    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

CORRETA: D


 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

GABARITO: D

CDC


 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Prazos decadenciais

Vícios Produtos/Serviços Prazo Início Contagem


Aparentes Não duráveis 30 dias Entrega efetiva do produto

Duráveis 90 dias Término da execução

Ocultos Não duráveis 30 dias Momento que ficar evidenciado

Duráveis 90 dias Momento que ficar evidenciado


Lembrar que: VÍCIO: Decadência (30 dias produtos não duráveis e 90 dias produtos duráveis) FATO: Prescrição (5 anos - levar em conta o tempo de vida útil do produto)

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