O artigo 33, § 3º, da Lei Federal nº 11.343/06, fez distinçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de Justiça |
Q98380 Direito Penal
O artigo 33, § 3º, da Lei Federal nº 11.343/06, fez distinção entre o traficante e o fornecedor eventual de droga, abrandando a punição deste em relação àquele. Todavia, além da dita eventualidade no oferecimento da droga, tal dispositivo considerou também elementos necessários para o reconhecimento do mencionado tipo penal privilegiado:
Alternativas