No que se refere às disposições constitucionais sobre ação ...
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Gabarito comentado
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Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois o Procurador-Geral da República possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois o Governador de Estado ou do Distrito Federal possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do inciso V, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal.
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, por ausência de previsão constitucional, no artigo 103, da Constituição Federal. Frisa-se que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para propor tais ações, nos termos do inciso VII, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois o partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do inciso VIII, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "c".
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Alternativa correta: C
CF/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 103 da CF
São 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.
As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF
As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*
* No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados
As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*
* Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma
FONTE: https://silvimar.jusbrasil.com.br/
Gabarito: C
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- I - o Presidente da República;
- II - a Mesa do Senado Federal;
- III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
- IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- VI - o Procurador-Geral da República;
- VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
- IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Concelho FEDERAL da OAB.
"Bizu" é contar pela qtde de letras:
- AdC (“C” - uma só): lei federal;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ quando há controvérsia judicial entre juízes e os tribunais.
- ⠀AdIN (“IN” - duas): federal e estadual;
⠀⠀⠀⠀⠀*ADIN = ação (conduta positiva, ou seja, agiu); ADO = omissão (negativa, deixou de agir)
⠀⠀⠀⠀⠀↳ ADO tem por objeto as normas de efic. limitada; erga omnes, ex tunc e ef. vinculante.
- AdDPF (“DPF” - três): federal, estadual e municipal.
⠀⠀⠀⠀⠀↳ ação subsidiária/caráter residual, ou seja, quando ñ couber ADI/O ou ADC; erga omnes, ex nunc e ef. vinculante.
⠀
Legitimados p/ ADC e ADIn -
⠀↳ 3 pessoas:
- Presidente da República;
- Governador de Estado/DF*;
- Procurador-Geral da República.
⠀↳ 3 mesas:
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câm. dos Deputados;
- Mesa de Assembleia Legislativa* ou da Câm. Legislativa do DF.
⠀↳ 3 entidades:
- CF/OAB;
- Part. Político com representação no Congresso;
- Confed. Sindical ou Entidade de Classe no âmbito nacional** (necessita de adv).
⠀
⠀* p/ que esses 3 (Gov, Mesa da Assembleia e Confed. Sindical/Entidade de Classe entrem com a declaração de inconstitucionalidade, é necessário que haja pertinência temática, ou seja, legítimo interesse!
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