Tendo em vista o disposto no texto constitucional vigente, a...
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Q48077
Direito Constitucional
Tendo em vista o disposto no texto constitucional vigente, assinale a alternativa correta a respeito dos Estados Federados.
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ERRADAS:
A) MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (ART 25 §3º);
B) 70 - 12 + (12X3) = 94, ok. Mas ele misturou as regras: ate 12 DE X 3 e acima de 12 tantos quantos forem os deputados estaduais (art 27, CF)
A) MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (ART 25 §3º);
ALTERNATIVA BÉ o que afirma de forma expressa o art. 25, § 2º da CF:"§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
Bom, salvo melhor juízo, a alternativa dada como certa está incompleta, pois fala em "serviços de gás canalizado" e não em "serviços locais de gás canalizado" conforme redação constante da Constituição Federal. Acredito que não exista resposta correta!
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 05/95) "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte. No julgamento da ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003
Alternativa A - Incorreta- Os Estados podem, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Não é por meio de lei ordinária, mas sim por meio de lei complementar, CF/88, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Alternativa B- Correta- Disposição literal do art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Alternativa C- Incorreta- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados, não podendo ultrapassar o total de 94 Deputados.
Segundo o art, Art. 27 da CF, não corresponde ao dobro, mas sim ao triplo da representatividade do Estado na câmara, isso ocorre até que se alcance a quantidade de 36 deputados, após essa quantia, observam-se quantos são os deputados federais acima de 12, havendo mais deputados federais acima de 12 serão acrescidos o mesmo número de deputados estaduais. Exemplificando, suponha que um estado membro tenha 13 deputados federais, então, na Assembléia Legislativa, pela regra do triplo, haveria 3x13= 39 deputados estaduais, porém há um limite constitucional de 36 deputados estaduais, logo, esse limite seria extrapolado, porém, voltando-se ao número de deputados federais verificamos que há 1 deputado federal a mais que 12, já que há 13 deputados federais, então, na assembléia legislativa haverá 37 deputados estaduais = 36 do limite + 1 deputado estadual em igual número que o federal que superem 12.
Art. 24 O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Alternativa D- Incorreta- Pertencem aos Estados vinte por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
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Não é por meio de lei ordinária, mas sim por meio de lei complementar, CF/88, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Alternativa B- Correta- Disposição literal do art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Alternativa C- Incorreta- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados, não podendo ultrapassar o total de 94 Deputados.
Segundo o art, Art. 27 da CF, não corresponde ao dobro, mas sim ao triplo da representatividade do Estado na câmara, isso ocorre até que se alcance a quantidade de 36 deputados, após essa quantia, observam-se quantos são os deputados federais acima de 12, havendo mais deputados federais acima de 12 serão acrescidos o mesmo número de deputados estaduais. Exemplificando, suponha que um estado membro tenha 13 deputados federais, então, na Assembléia Legislativa, pela regra do triplo, haveria 3x13= 39 deputados estaduais, porém há um limite constitucional de 36 deputados estaduais, logo, esse limite seria extrapolado, porém, voltando-se ao número de deputados federais verificamos que há 1 deputado federal a mais que 12, já que há 13 deputados federais, então, na assembléia legislativa haverá 37 deputados estaduais = 36 do limite + 1 deputado estadual em igual número que o federal que superem 12.
Art. 24 O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Alternativa D- Incorreta- Pertencem aos Estados vinte por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
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