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Q861641 Direito Administrativo
A respeito do controle da Administração Pública, é correto afirmar que
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A questão aborda o controle da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa A: Errada. O art. 71, VIII, da CF estabelece que é atribuição do Tribunal de Contas "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

Alternativa B: Errada. O Poder Judiciário não pode realizar o controle de mérito sobre os atos praticados no exercício da função administrativa, tendo em vista que o controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade. Todavia, o Poder Judiciário pode analisar se os motivos expostos no ato administrativo correspondem à realidade. Isso porque a Teoria do Motivos Determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos sejam viciados, o ato será ilegal.

Alternativa C: Errada. Atos políticos e atos interna corporis estão sujeitos ao controle judicial.

Alternativa D: Errada. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo e não possui poder jurisdicional.

Alternativa E: Correta. O controle político pode ser exercido a priori, como no caso da aprovação do Senado para a nomeação Ministro do STF. Também pode ser a posteriori, por exemplo, no julgamento das contas do Chefe do Executivo.

Gabarito do Professor: E

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Letra (e)

 

a) Errado. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

 

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

 

b) Errado. De fato, "a ser de outra sorte, não haveria como garantir-se a legitimidade dos atos administrativos". Ademais, como lembra DI PIETRO, "não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário".

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

 

c) Errado. Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas são os atos interna corporis e o ato político.

 

https://blog.ebeji.com.br/informativo-783-do-stf-a-impossibilidade-do-exercicio-do-judicial-review-nos-atos-interna-corporis/

 

d) Errado. TC somete pratica ato de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

Tiago, o TC não julga, também, as contas dos administradores? Ajude-me a entender.
Refiro-me à alternativa D.

 

CF

 

Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

 

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

a) o Tribunal de Contas, por meio de sua função fiscalizadora, pode aplicar sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, exceto multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário.

ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

 

b) os atos administrativos discricionários sujeitam-se à apreciação do controle judicial, exceto quanto ao mérito, não podendo o juiz, portanto, apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato.

ERRADO. O controle judicial dos atos discricionários não permite a interferência no mérito do ato administrativo, consistente na SUBSTITUIÇÃO dos motivos de fato e de direito que justificaram sua prática, por violação ao princípio da autonomia dos Poderes. Tal atribuição, porém, não afasta a possibilidade de APRECIAÇÃO do mérito, visando garantir a legalidade e legitimidade do ato.

 

c) os atos políticos e os atos interna corporis dos três Poderes não se sujeitam ao controle externo ou judicial.

ERRADO. Os atos políticos e internos se sujeitam a controle judicial, a fim de apreciar suas práticas nos limites da lei e dos princípios.

 

d) uma das formas do controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, em função do seu poder jurisdicional, é o julgamento das contas dos administradores.

ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Conquanto possa julgar as contas dos administradores de dinheiros, bens e valores públicos, o TCU não possui poder jurisdicional, que é uma função típica do Poder Judiciário. Esse órgão integra o Poder Legislativo, enquanto seu auxiliar no controle externo, tendo atribuições apenas para fiscalizar a gestão pública nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

 

e) o controle político pode ser exercido a priori ou a posteriori, inclusive sob o aspecto da discricionariedade.

CORRETO. Exemplo de controle político exercido “a priori”: aprovação dos nomes indicados pelo Presidente da República a ministros do STF. Exemplo de controle político exercido “a posteriori”: controle das contas prestadas pelos administradores em geral do patrimônio público. Em ambos os casos, esse controle pode apreciar os motivos que antecederam a elaboração do ato, ainda no que tange ao aspecto discricionário.

A banca dessa prova foi VUNESP e não FCC

Em relação à letra D, em alguns lugares é possível encontrar um sentido mais amplo dado à jurisdição, sendo ela atribuída a uma autoridade cuja capacidade é fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem não a cumpra. Assim, qualquer prefeito tem a jurisdição de demitir um funcionário quanto este infringir determinada legislação, respeitados demais requisitos.

 

Contudo, parece-me que há um sentido mais estrito da palavra. Veja como é o caput da Lei Orgânica de criação do TCE RS que trata de sua competência:

 

Lei 11.424/2000 RS "Art. 33Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (...)"

 

Ou seja, o TC irá julgar as contas dos administradores em função de sua capacidade fiscalizadora e não jurisdicional.

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