Filemon acabou de ser diplomado Vereador do Município de Mo...
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Lei Orgânica do Município de MONTE ALTO:
Art. 42. Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior, exceto se neles já se encontravam antes da diplomação.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o município ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função desde que sejam demissíveis "ad nutum" nas entidades referidas na alínea "a" do inciso I, deste artigo;
c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere à alínea "a" do inciso I;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo
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