No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Comple...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite, o Poder ou Órgão fica proibido de proceder com provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal. No entanto, essa regra tem exceção segundo o art. 22 da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA”.
Logo, apenas a alternativa “b” apresenta uma exceção às vedações ao ente em que a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de despesas com pessoal determinado pela LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”.Clique para visualizar este gabarito
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Comentários
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Não rntendi porque o gabarito é "e". Eu scho que é "b"
LC 101/2000 Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 do limite que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
O gabarito foi corrigido, é "B"
Comentário Prof. Sérgio Mendes: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV, da LRF).
Fonte: Estratégia Concursos
ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
ART.22 A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTS. 19 E 20 SERÁ REALIZADA AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.
PARÁGRAFO ÚNICO. SE A DESPESA TOTAL COM PESSOAL EXCEDER A 95%( NOVENTA E CINCO POR CENTO) DO LIMITE, SÃO VEDADOS AO PODER OU ÓRGÃO REFERIDO NO ART. 20 QUE HOUVER INCORRIDO NO EXCESSO:
IV- PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;
o Gabarito: B.
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Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
"95 é Segurança"
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