No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Comple...

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Q861647 Direito Financeiro
No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Complementar n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, dentre outros, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite, o Poder ou Órgão fica proibido de proceder com provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal. No entanto, essa regra tem exceção segundo o art. 22 da LRF:

“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA”.

 

Logo, apenas a alternativa “b” apresenta uma exceção às vedações ao ente em que a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de despesas com pessoal determinado pela LRF.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”.

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Comentários

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Não rntendi porque o gabarito é "e". Eu scho que é "b"

LC 101/2000 Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou  órgão referido no art. 20 do limite que houver incorrido no excesso:

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

O gabarito foi corrigido, é "B"

Comentário Prof. Sérgio Mendes: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV, da LRF).

Fonte: Estratégia Concursos

 

 

ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000

ART.22  A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTS. 19 E 20 SERÁ REALIZADA AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.

PARÁGRAFO ÚNICO. SE A DESPESA TOTAL COM PESSOAL EXCEDER A 95%( NOVENTA E CINCO POR CENTO) DO LIMITE, SÃO VEDADOS AO PODER OU ÓRGÃO REFERIDO NO ART. 20 QUE HOUVER INCORRIDO NO EXCESSO:

 

IV- PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;

o   Gabarito: B.

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Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

"95 é Segurança"

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