Com relação aos recursos no Direito Processual Civil, espec...
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Gabarito: letra C
Art. 1.022, CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (letra A)
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (letra B)
III - corrigir erro material. (letra D)
JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ
EDIÇÃO 192
É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado.
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