Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e pre...
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Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial NÃO estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. ( RESPOSTA)
CPC / 15
Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere
indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em
contradição com prova constante dos autos.
Art. 344, CPC - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345, CPC - A revelia não produz o efeito mencionado no se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346, CPC - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
A) O litígio versão sobre direitos disponíveis
- Incorreta. A revelação pode produzir efeitos mesmo em litígios que envolvam direitos disponíveis. Os efeitos da revelação estão relacionados à ausência de contestação, independentemente da natureza dos direitos.
B) Havendo pluralidade de réus, nenhum deles contesta a ação
- Incorreta. Se há pluralidade de réus e nenhum deles apresenta contestação, a revelação atinge todos os réus, exceto se houver alguma causa impeditiva específica para a aplicação dos efeitos da revelação (como no caso de litisconsórcio passivo necessário, onde todos devem ser citados para validade do processo ).
C) As declarações de fato formuladas pelo autor foram inverossímeis ou estejam em contradição com prova constante dos autos
- Correta. Nos termos do art. 345, inciso IV, do CPC , a revelação não produzirá efeitos se as explicações do autor forem inverossímeis ou significativamente às provas dos automóveis . Mesmo que o réu não apresente contestação, o juiz deve analisar os fatos com base nas provas disponíveis.
D) A petição inicial esteja acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
- Incorreta. O fato da petição inicial estar acompanhada de documentos essenciais não impede a produção dos efeitos da revelação.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois descreve uma hipótese expressamente prevista no CPC para evitar os efeitos da revelação.
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