Assinale a opção correta com referência aos direitos e garan...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Vamos entender por que essa é a resposta correta. O princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150, III, b da Constituição Federal, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Embora esse princípio não esteja listado entre os direitos fundamentais do art. 5º da CF, ele é considerado uma garantia individual fundamental. Isso ocorre porque ele protege o cidadão contra surpresas tributárias e possibilita a previsibilidade e a segurança jurídica. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a natureza fundamental dessa garantia, apesar de sua localização textual fora do rol do art. 5º.
Para entendermos melhor, é importante notar que os direitos e garantias fundamentais não se restringem apenas aos elencados no artigo 5º, pois o artigo 5º, § 2º, da CF expressa que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, o princípio da anterioridade tributária é uma extensão dos direitos fundamentais, protegendo o contribuinte contra alterações abruptas e imprevistas na carga tributária.
Entender esse conceito é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem direito tributário e constitucional. Este conhecimento auxilia na análise crítica de questões que envolvem a aplicação de princípios constitucionais e a interpretação das decisões do STF, que muitas vezes exercem papel de norteador no entendimento de determinados institutos jurídicos.
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“(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)
O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
Inf. 649 STF
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.
fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.
Podemos considerar o mandado de injunção como o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal
A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
Adaptado de www.stj.jus.br
CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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