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Q2114962 Direito Tributário
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a constitucionalidade na adoção de elementos da base de cálculo de impostos para o cálculo de taxas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a base legal para entender a questão. Especificamente, o artigo 145, que trata das espécies de tributos, incluindo impostos, taxas e contribuições de melhoria. Destacam-se também as Súmulas Vinculantes do STF que tratam do tema, como a Súmula Vinculante 29.

Explicação do Tema Central: O ponto central é a possibilidade de usar elementos da base de cálculo de um imposto no cálculo de uma taxa, desde que não haja identidade total entre as bases. Isso significa que, embora possam compartilhar alguns elementos, as bases de cálculo de taxas e impostos não podem ser completamente idênticas. As taxas são tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.

Exemplo Prático: Imagine que uma cidade cobre uma taxa de coleta de lixo baseada no tamanho da propriedade. Se a cidade também cobra um imposto territorial urbano (IPTU) que usa a mesma base de cálculo, deve-se garantir que a taxa de coleta de lixo não seja calculada da mesma forma que o IPTU, para respeitar o princípio da não identidade das bases.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois reflete o entendimento do STF de que é permitido adotar um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto para uma taxa, desde que não haja integral identidade entre as duas bases. Isso é respaldado pela Súmula Vinculante 29, que impede a reprodução integral da base de cálculo de um imposto na determinação de uma taxa.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Está incorreta porque, segundo a Constituição Federal, os municípios têm competência para instituir taxas (art. 145, II), além de União e Estados.
  • C: Errada, porque a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de um imposto. A afirmação contida na alternativa conflita com a vedação de identidade de bases de cálculo.
  • D: Incorreta, uma vez que a Administração Pública pode sim cobrar taxa pelo exercício do poder de polícia, conforme disposto no art. 145, II da Constituição.
  • E: Errada porque, segundo o STF, a taxa de iluminação pública não pode ser cobrada como taxa, mas como contribuição de iluminação pública (CIP), conforme previsto no art. 149-A da Constituição.

Dica para Interpretar a Questão: Ao se deparar com questões sobre tributos, busque identificar qual espécie tributária está em discussão (imposto, taxa ou contribuição) e verifique a base de cálculo envolvida. Fique atento à diferença entre compartilhamento de elementos da base de cálculo e identidade total entre bases.

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Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

iluminação pública não é remunerado por meio de taxa

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