Em relação aos créditos orçamentários adicionais, é correto...
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Gabarito comentado
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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Seguem comentários de cada alternativa:
A) os créditos especiais e extraordinários terão vigência unicamente no exercício financeiro em que se der a sua autorização, salvo se esta ocorrer nos últimos quatro meses desse exercício.
CERTO. Observe, também, o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".
De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
Portanto, é o gabarito.
B) o crédito especial destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente e está condicionado à existência de excesso de arrecadação para financiá-lo.
ERRADO. Conforme o art. 41, II, Lei nº 4.320/64, o crédito especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Além disso, para abrir um crédito especial é necessária a existência de recursos disponíveis, de acordo com art. 43 da mesma lei. Excesso de arrecadação é uma das fontes de recursos (art. 43, §1º, II, Lei nº 4.320/64). O crédito indicado para reforço de dotação é o suplementar.
C) o crédito suplementar destina-se a financiar despesas para as quais não haja previsão de recursos na dotação orçamentária específica e independe de prévia existência de recursos para suportá-lo.
ERRADO. De acordo o art. 41, I, Lei nº 4.320/64, o crédito suplementar é destinado ao reforço da dotação. Além disso, para abrir um crédito suplementar é necessária a existência de recursos disponíveis, de acordo com art. 43 da mesma lei. O crédito indicado para financiar despesas para as quais não haja previsão de recursos na dotação orçamentária específica é o especial.
D) é admitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, desde que haja indicação dos recursos correspondentes para financiá-lo.
ERRADO. Segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
Portanto, NÃO é admitida a abertura dessas 2 espécies de créditos adicionais sem prévia autorização legal.
E) uma das fontes de seu financiamento é
o superávit financeiro, que consiste na diferença positiva entre o ativo
permanente e o passivo permanente do balanço patrimonial do ente público no
exercício anterior.
ERRADO. Observe o art. 43, Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (...)".
Segue o art. 43, §2º, Lei nº 4.320/64: “Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas".
Portanto, superávit financeiro NÃO guarda relação com ativo e passivo permanente.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Créditos Adicionais
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares e Especiais (PLN)
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP)
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
Letra A: Correta;
Letra B: O correto seria crédito suplementar;
Letra C: Dois errros. O correto seria crédito especial e ele depende de prévia existência de recursos para financiá-lo;
Letra D: Somente os créditos extraordinários podem ser abertos sem prévia autorização legislativa;
Letra E: Diferença positiva entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante.
Gabarito: Letra A
Créditos Adicionais são classificados em três tipos:
* Suplementares: reforçam dotação orçamentária
* Especiais: despesas sem dotação orçamentária
* Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas
Obs1: Os créditos sumplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.
Obs2: Os créditos sumplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo
Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
A) Correta:
CF/88; Art. 167; XI; § 2º "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
B) Lei 4320/64: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária.
C) Lei 4320/64: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
D) CF/88: Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
E) Lei 4320/64: Art. 43; § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
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