Considere: I. O processo administrativo somente poderá...
I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.
II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a au- toridade de qualquer grau hierárquico para decidir:
Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em
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I - falso, pois o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício
II - verdade: "
Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:
I - Revogado; -Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos"III - falso: "Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir".
Todo fundamento com base na Lei 9.784/99
I. No Art. 5º da Lei 9.784/99 está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção.
Gabarito c) II. Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: II – a decisão de recursos administrativos.
III. Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
GAB: C
Considere:
I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado. (Errada).
Justificativa: de acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.800/2001, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. (Correta).
Justificativa: conforme o artigo 13, inciso II, da Lei nº 13.800/2001, não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir. (Errada).
Justificativa: de acordo com o art. 17, da Lei nº 13.800/2001, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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