Considere: I. O processo administrativo somente poderá...

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Q128084 Legislação Estadual
Considere:
I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.
II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a au- toridade de qualquer grau hierárquico para decidir:
Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em

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Comentários

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I - falso, pois o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício

II - verdade: "

Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

I - Revogado; -Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.

I – a edição de atos de caráter normativo;

IIa decisão de recursos administrativos"


III - falso:  "Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir".

Todo fundamento com base na Lei 9.784/99


I. No Art. 5º da Lei 9.784/99 está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. 


Gabarito c) II. Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: II – a decisão de recursos administrativos.


III. Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

GAB: C

Considere:

I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado. (Errada).

Justificativa: de acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.800/2001, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. (Correta).

Justificativa: conforme o artigo 13, inciso II, da Lei nº 13.800/2001, não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.

III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir. (Errada).

Justificativa: de acordo com o art. 17, da Lei nº 13.800/2001, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

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