Mauro e Roberta são habilitados à adoção para o perfil de cr...
Mauro e Roberta são habilitados à adoção para o perfil de criança de até 7 anos. Decorrido um ano da prolação da decisão de habilitação, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude contata o casal para conhecer a criança em acolhimento, Gabriel, de 7 anos, cujos genitores estão destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado. Após período de aproximação com a criança, o casal propõe ação de adoção, obtendo a guarda provisória para fins de adoção de Gabriel. Decorridos seis meses do início do estágio de convivência, Mauro e Roberta entregam Gabriel na sala da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, manifestando a desistência em relação ao pedido de adoção, por entenderem que Gabriel é indisciplinado e agressivo com os parentes de Mauro. Mauro e Roberta afirmam que a sua decisão é definitiva e não têm interesse em serem atendidos pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), a desistência da guarda provisória para fins de adoção de Gabriel importará na: