Assinale (V) ou (F) nos parênteses conforme a afirmativa sej...
( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. ( ) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. ( ) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, dependendo do estado civil. ( ) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária. ( ) Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, não mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
Analisando as afirmativas acima, marque a sequência CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Cabe comentar cada assertiva.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando."
A assertiva II está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão."
A assertiva III está INCORRETA.
A adoção não depende do estado civil. Isto não é exigido pelo ECA.
Diz o ECA:
“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil."
A assertiva IV está INCORRETA.
O ECA fala em direito sucessório até o quarto grau.
Diz o ECA:
“Art. 41. (...)
§2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotantes, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária."
A assertiva V está INCORRETA.
Ao contrário do exposto, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantém-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e respectivos parentes
Diz o ECA:
“ Art. 41 (...)
§1º. Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outros, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes."
Logo, a ordem é V-V-F-F-F
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A ordem é V-V-F-F-F.
LETRA B- INCORRETA. A ordem é V-V-F-F-F.
LETRA C- INCORRETA. A ordem é V-V-F-F-F.
LETRA D- INCORRETA. A ordem é V-V-F-F-F.
LETRA E- INCORRETA. A ordem é V-V-F-F-F.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA C - CORRETA
V-V-F-F-F
Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)
1) CERTA. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
2) CERTA. Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
3) ERRADA. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
4) ERRADA. ART. 41.§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
5) ERRADA. Art. 41. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes
A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Vamos aos itens:
(V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
(V) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Art. 47 ECA: o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
(F) Podem adotar os maiores de 18 anos, dependendo do estado civil.
Para a adoção unilateral (ou seja, por apenas um pai ou uma mãe), não importa qual é o estado civil.
Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
(F) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
O item trouxe o grau de parentesco de forma incorreta: o direito sucessório vai até o 4º grau, e não até o 3º.
Art. 41, §2º, ECA: é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotantes, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
(F) Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, não mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
É justamente o contrário: se houver a adoção pelo cônjuge ou concubino, os vínculos de filiação serão mantidos.
Art. 41, §1º, ECA: se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outros, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
GABARITO: C
1) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
2) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
3) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
4) ART. 41.§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
5) Art. 41. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo