Quanto à imparcialidade do magistrado, é incorreto afirma...
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Súmula nº 252 - STF -
Enunciado:
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo."b) as exceções de impedimento e suspeição são matérias de ordem pública, não sofrendo preclusão, embora apenas a questão do impedimento seja causa de rescindibilidade da ação rescisória."
"Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.[...]"
Em contrapartida, apesar do texto legal supracitado, o impedimento consagra instituto de presunção absoluta, juris et jure, de parcialidade do juiz, e não sofre preclusão por ser matéria de ordem pública, cabendo-se perfeitamente aos termos do enunciado.
Quanto a letra A:
De forma resumida quer dizer que: através da motivação dos seus atos o juiz permite que haja um controle sobre suas decisões, ou seja, desta forma poderemos identificar as razões que levaram-no a decidir de determinada forma. Portanto, motivando suas atitudes poderemos saber se o juiz agiu de forma parcial (ou seja, favorecendo alguma das partes), ou imparcial (sem favorecimentos, com uma motivação condizente com a verdade dos fatos).
@Diego V. cade as barra de ouro do cara
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