Quanto à imparcialidade do magistrado, é incorreto afirma...

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Q445613 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à imparcialidade do magistrado, é incorreto afirmar que:
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Súmula nº 252 - STF -


Enunciado:

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

A alternativa incorreta é a letra B.

"b) as exceções de impedimento e suspeição são matérias de ordem pública, não sofrendo preclusão, embora apenas a questão do impedimento seja causa de rescindibilidade da ação rescisória."  


   Sob a suspeição recai presunção relativa, juris tantum, de parcialidade. Sendo assim, ocorre preclusão caso não seja oferecida exceção dentro do prazo processual, vide art. 305 CPC:

"Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.[...]"


   Em contrapartida, apesar do texto legal supracitado, o impedimento consagra instituto de presunção absoluta,  juris et jure, de parcialidade do juiz, e não sofre preclusão por ser matéria de ordem pública, cabendo-se perfeitamente aos termos do enunciado.

Se alguém me explicar a letra a) ganha um milhão em barras de ouro, que vale mais do que dinheiro.

Quanto a letra A:


De forma resumida quer dizer que: através da motivação dos seus atos o juiz permite que haja um controle sobre suas decisões, ou seja, desta forma poderemos identificar as razões que levaram-no a decidir de determinada forma. Portanto, motivando suas atitudes poderemos saber se o juiz agiu de forma parcial (ou seja, favorecendo alguma das partes), ou imparcial (sem favorecimentos, com uma motivação condizente com a verdade dos fatos).

@Diego V. cade as barra de ouro do cara

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