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Q1686094 Direito Civil
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral, julgue o item seguinte.

Ocorre revogação tácita quando lei posterior regula inteiramente matéria de lei anterior ou seja com esta incompatível.
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A questão é sobre revogação da lei, dispondo o caput do art. 2º da LINDB, Decreto-Lei nº 4.657/42 que “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Trata-se Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia continua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue.

Por sua vez, dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Consagra-se, aqui, a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior.



Gabarito do Professor: CERTO

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GABARITO CERTO

Art. 2º, §1º, LINDB. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

A REVOGAÇÃO TÁCITA pode ocorrer de três formas:

Quando lei posterior

regula inteiramente a matéria,

com esta é incompatível, ou

quando expressamente a declare.

Em acréscimo, lembrar que a LINDB diz que a lei nova que estabeleça NORMAS GERAIS ou ESPECIAIS, não revoga nem modifica Lei anterior já existente:

Art. 2  [...]

§ 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

REVOGAÇÃO TÁCITA OU POR VIA OBLÍQUA: A lei posterior é incompatível com a anterior, não havendo previsão expressa no texto a respeito da sua revogação.

§ 1o A lei posterior REVOGA a anterior quando:

  • expressamente o declare (EXPRESSA)
  • quando seja com ela incompatível (TÁCITA)
  • quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (TÁCITA)

Pessoal, a resposta do DANIEL ARAUJO NOBREGA tem um equívoco, pois "quando expressamente a declare" refere-se à revogação expressa, não tácita.

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