À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ...

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Q1686095 Direito Civil
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral, julgue o item seguinte.

Para evitar a vacatio legis, a lei revogada é automaticamente restaurada, no caso de a lei que a tiver revogado perder a vigência.
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A questão trata do fenômeno a que se denomina de repristinação, que ocorre quando a norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua norma revogadora. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Então, a norma A volta a valer. Acontece que o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. É o que se extrai da leitura do § 3º do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".



Portanto, a lei revogada não será automaticamente restaurada, no caso de a lei que a tiver revogado perder a vigência.


Vacatio legis, por sua vez, é o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor, dispondo o caput do art. 1º da LINDB que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". É o legislador quem diz o momento em que a lei entra em vigor (art. 2.044 do CC, por exemplo), mas caso seja omisso, iremos nos socorrer deste dispositivo.



TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 40

Gabarito do Professor: ERRADO

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GABARITO ERRADO

REPRESTINAÇÃO

É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

REPRESTINAÇÃO EXPRESSA

A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

REPRESTINAÇÃO TÁCITA

A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

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Art. 2º, §3º, LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

EM REGRA NÃO OCORRE A REPRESTINAÇÃO DE UMA LEI REVOGADA!

Art. 2º, §3º, LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Como disse Fernanda, SOMENTE POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA é que a Lei revogada pode voltar a ter efeitos se a lei posterior que a houver revogada, for também revogada.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência. (REPRISTINAÇÃO

REPRISTINAÇÃO

É um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. A repristinação deve ser expressa.

EFEITO REPRISTINATÓRIO

É a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que a revogou é declarada inconstitucional

GABARITO ERRADO

Art. 2º, §3º, LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

REPRESTINAÇÃO

É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

REPRESTINAÇÃO EXPRESSA

A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

REPRESTINAÇÃO TÁCITA

A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

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