À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ...
Em procedimento de aferição de irregularidades em gestão de contratos administrativos, devem ser avaliadas as dificuldades reais do gestor, consideradas as circunstâncias práticas a ele impostas.
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Valoriza-se, aqui, primazia da realidade, principalmente as dificuldades que podem ser enfrentadas pelos agentes públicos em suas decisões interpretativas.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10ª ed. - São Paulo: Método, 2020. p. 84
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO CERTO
Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Trata-se de alteração na LINDB para trazer maior segurança jurídica aos gestores públicos. Foi e, portanto, é matéria que vai cair muito em concursos a partir de agora.
Art. 22, LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
LINDB. Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
GABARITO: CERTO
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
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