O princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de extrema...

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Q65228 Direito Constitucional
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.

O princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de extremamente relevante na ordem jurídica nacional, não se encontra previsto expressamente na CF, mas é exaustivamente regulamentado na legislação infraconstitucional.
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Comentando a questão...

Primeiramente, é importante entender que a Constituição Federal (CF) é dividida em diferentes partes que abordam temas específicos:

  • Os Princípios Fundamentais estão nos artigos 1º ao 4º;
  • Os Fundamentos estão no artigo 1º;
  • Os Objetivos no artigo 3º;
  • As Relações Internacionais no artigo 4º.

Para facilitar a memorização:

O artigo 1º é lembrado pelo mnemônico SoCiDiVaLiPlu, que representa:

  • Soberania;
  • Cidadania;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • Pluralismo político.

O artigo 3º, que trata dos objetivos fundamentais, pode ser lembrado pelo mnemônico ConGa Errar na Prova, que representa:

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos.

Para as Relações Internacionais do artigo 4º, o mnemônico é In PANICO SÓ DECORE, que representa:

  • INdependência nacional;
  • Prevalência dos direitos humanos;
  • Autodeterminação dos povos;
  • Não-intervenção;
  • COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • SOlução pacífica dos conflitos;
  • DEfesa da paz;
  • COncessão de asilo político;
  • REpúdio ao terrorismo e ao racismo.

Portanto, contrariamente ao que a questão afirma, o princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente previsto na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 1º, inciso III.

O gabarito correto é: Errado.

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Comentários

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CF    Art. 1 - Fundamento da República:

I - Soberania

II - Cidadania

III - Dignidade da pessoa Humana

 

Portanto, expressamente previsto.

ERRADA, haja vista que tal principio está expresso nos Título I da Constituição Federal - Principios Fundamentais, Art. 1º,III - Dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que vários outros direitos estão baseados o mesmo.

Errada:

Recurso mineumônico

SOCIDIVAPLU

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

 Apenas para acrescentar um dado que faltou no texto do colega abaixo:

Fundamentos (art. 1º, CF) Recurso mineumônico: SOCIDIVAPLU

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLUralismo político

 Lembrando que Princípios Fundamentais da CF são: Fundamentos + Objetivos + Princípios.

Por isso "dignidade da pessoa humana" é um princípio expresso na CF.

OLÁ PESSOAL!!!!!

O PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SE ENCONTRA EXPRESSAMENTE NA CF.

ARTTIGO 1°, III

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