Suponha que um fazendeiro, mediante contrato escrito, tenha ...
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Gabarito comentado
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Letra “A” - novação.
Código Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.
Não foi criada uma nova obrigação entre as partes, de forma que não houve novação.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - sub-rogação legal.
Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a sua obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantias do credor originário para o terceiro (sub-rogado).
A sub-rogação legal decorre da vontade da lei. Não houve sub-rogação na questão.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - subcontrato.
O subcontrato é outro contrato que uma das partes do contrato principal estipula com terceiro. Não há substituição na posição contratual, embora haja a transferência, o vínculo anterior permanece.
Difere da cessão de contrato pois, nesta não há formação de novo contrato, mas a substituição de um contratante por outro .
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - cessão de contrato.
Ocorre a cessão de contrato quando há transmissão ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente. Há uma substituição de um contratante por outro.
É necessário o consentimento da outra parte e a transmissão abrange simultaneamente direitos e deveres de prestar.
No caso da questão, não houve cessão de contrato.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - cessão de crédito.
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Cessão de crédito, o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, que foi o que ocorreu na questão.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
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Comentários
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Gabarito: "E".
Se a instituição de caridade recebeu uma doação e em seguida a transferiu para terceiro, tal situação se configura em cessão de crédito, prevista no art. 286, CC.
No caso de novação estabelecido no inciso III do art 360, fala-se em novação quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é sustituido ao antigo, ficando o devedor quite com este. Não seria a mesma situação?
A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite o seu crédito a um terceiro (cessionário), mantendo-se a mesma relação jurídica obrigacional com o devedor (cedido).
Não poderia ser a letra a ou b, uma vez que ambas são formas de pagamento indireto e a questão não fala sobre pagamento e sim transferência. No caso entendo que não poderia ser cessão de contrato, uma vez que nesta forma de transmissão de obrigação há transferência de obrigações e deveres. No caso não há qualquer obrigação da instituição de caridade. Ademais, a cessão de contrato depende do consentimento da outra parte, o que não é imprescindível na cessão de crédito.
Não poderia ser novação, pois na novação apenas substitui a obrigação criando uma nova. Nesse caso ele ENTREGOU a safra, então ele cedeu e extinguiu a obrigação, não criou uma nova.
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