Conforme o anexo II da NR-17 (sobre trabalho em telemarketi...
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Alternativa Correta: A
A questão aborda as condições de trabalho em telemarketing conforme o Anexo II da NR-17. Esta Norma Regulamentadora trata da ergonomia, e seu anexo para telemarketing estabelece diretrizes específicas para promover o bem-estar dos trabalhadores no setor. Vamos explorar a justificativa para cada alternativa:
Alternativa A: Os head-sets são equipamentos essenciais para o trabalho em telemarketing. A NR-17, em seu Anexo II, realmente estabelece que é responsabilidade do empregador garantir a correta higienização e manutenção destes equipamentos, seguindo as recomendações do fabricante. Portanto, esta afirmação está correta e se alinha com as exigências normativas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores.
Alternativa B: Esta alternativa faz referência ao artigo 384 da CLT, que não é aplicável ao contexto do telemarketing. Além disso, a CLT sofreu alterações e o artigo citado não impõe obrigatoriedade do descanso mínimo antes do trabalho extraordinário da forma indicada. Assim, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C: A legislação trabalhista assegura repouso semanal remunerado, mas a coincidência com o domingo não é uma exigência absoluta, dependendo de acordos ou convenções coletivas. A declaração como está posta, sem ressalvas, está incorreta.
Alternativa D: A NR-17 é específica em suas diretrizes, e a integração de pausas com intervalos de repouso não é algo previsto no artigo 71 da CLT. Portanto, essa alternativa não está de acordo com a regulamentação específica para telemarketing e é incorreta.
Alternativa E: Não há prescrição normativa que proíba o fornecimento do nome do trabalhador ao cliente nas atividades de telemarketing, com o objetivo de resguardar segurança e privacidade. Esta prática pode até ser implementada pela empresa, mas não é uma exigência normativa, tornando esta alternativa incorreta.
Compreender o detalhamento das normas específicas para setores como o de telemarketing é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, em conformidade com as regulamentações existentes.
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Alternativa (B)
5.1.3.1. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT.
O ART. 384 DA CLT FOI REVOGADO PELA LEI 13.467/17 (Reforma Trabalhista).
A)Os head-sets devem ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelo fabricante. CERTO
B)Em caso de prorrogação do horário normal de traba- lho, será obrigatório um descanso mínimo de 30 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, de acordo com o artigo 384 da CLT. Descanso de 15 minutos
C)Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado sendo coincidente com o domingo independentemente de metas, faltas e/ou produtividade. Pelo menos 1 domingo no mês.
D)A instituição de pausas poderá ser considerada em conjunto com o intervalo para repouso, conforme previsto no artigo 71 da CLT. A instituição de pausa, não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação.
E)As prescrições de diálogos de trabalho de telemarketing não devem exigir que o trabalhador forneça seu nome aos clientes, visando resguardar sua segurança pessoal e sua privacidade. Não deve exigir que forneça o SOBRENOME.
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