Para o projeto de edificações no município de Pindamonhangab...
Gabarito comentado
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O Código de Edificações de Pindamonhangaba/SP é instituído pela Lei Complementar n.º 09, de 16 de dezembro de 2008. Ela trata sobre as dimensões mínimas de salas no inciso do seu Art. 29.:
“Art. 29. Os cômodos deverão atender à sua função, e não poderão ter áreas e dimensões inferiores aos valores abaixo:
I – salas em habitações residenciais: 8,00m² (oito metros quadrados) e dimensão mínima de 2,00m (dois metros); [...]".
Logo, para o projeto de edificações no município de Pindamonhangaba, a área mínima e a dimensão mínima das salas em habitações residenciais são, respectivamente, 8,0 m² e 2,0 m. Portanto, a alternativa B está correta.
Gabarito do professor: letra B.
BRASIL. Lei Complementar nº 09, de 16 de dezembro de 2008. Institui o Código de Edificações do Município de Pindamonhangaba. Pindamonhangaba, 2008.
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