Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item...

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Q1814523 Legislação Federal

Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


Na elaboração do projeto básico ou do termo de referência, o critério de remuneração da contratada por postos de trabalho poderá ser excepcionalmente adotado, sendo vedados a realização de horas extras ou o pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.

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PROVA COMENTADA DO CESPE/CEBRASPE

GABARITO: Certo

JUSTIFICATIVA: Conforme subitem 2.6, letra d, do anexo V da Instrução Normativa n.º 5/2017.

“2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:

d) Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:

d.1.2. Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;

d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.

Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_002_COM_JUSTIFICATIVA.PDF

PROVA COMENTADA DO CESPE/CEBRASPE

GABARITO: Certo

JUSTIFICATIVA: Conforme subitem 2.6, letra d, do anexo V da Instrução Normativa n.º 5/2017.

“2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:

d) Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:

d.1.2. Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;

d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.

Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_002_COM_JUSTIFICATIVA.PDF

CERTO

Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração:

  • por postos de trabalho
  • por quantidade de horas de serviço

** Vedado a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.

IN nº 5/2017

ANEXO V - IN nº 5/2017

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:

d.1.2. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;

d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.

d.1.2. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação; d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.

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