Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item...
Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
Na elaboração do projeto básico ou do termo de referência, o
critério de remuneração da contratada por postos de trabalho
poderá ser excepcionalmente adotado, sendo vedados a
realização de horas extras ou o pagamento de adicionais não
previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
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PROVA COMENTADA DO CESPE/CEBRASPE
GABARITO: Certo
JUSTIFICATIVA: Conforme subitem 2.6, letra d, do anexo V da Instrução Normativa n.º 5/2017.
“2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
d) Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
d.1.2. Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;
d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_002_COM_JUSTIFICATIVA.PDF
PROVA COMENTADA DO CESPE/CEBRASPE
GABARITO: Certo
JUSTIFICATIVA: Conforme subitem 2.6, letra d, do anexo V da Instrução Normativa n.º 5/2017.
“2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
d) Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
d.1.2. Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;
d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_002_COM_JUSTIFICATIVA.PDF
CERTO
Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração:
- por postos de trabalho
- por quantidade de horas de serviço
** Vedado a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
IN nº 5/2017
ANEXO V - IN nº 5/2017
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
d.1.2. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação;
d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
d.1.2. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação; d.1.3. na adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
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